LISTA DE PASSAGEIROS
1. Para viagens interestaduais, o contratante entregará a lista de passageiros até cinco dias antes a data viagem constando nome completo, número de identidade e o nome do órgão emissor de cada passageiro. Menores de idade sem identidade entregarão cópia da respectiva certidão de nascimento. Serão exigidos dos passageiros, pelo motorista, a apresentação dos documentos originais ao momento do embarque, inclusive as certidões de nascimento.
O contratante fica ciente de que passageiros que não apresentem o documento original, não poderão embarcar. Os dados contidos na lista são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.
2. Conforme Resolução nº 1922 de 2007, ART. 6º, item XVII (da ANTT) - pode-se transportar crianças de até seis anos incompletos, pelo responsável, no colo.
3. Conforme Resolução nº 1166 de 2005, ART. 24, parágrafo único da ANTT. No momento do embarque o CONTRATANTE, terá o direito de substituir ou acrescentar, no máximo, quatro passageiros, devendo ser relacionados os nomes completos e números das identidades no verso da autorização de viagem.